Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.932.801
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES COM MÉTODOS COMO BOBATH. ALINHAMENTO COM A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES SUPERVENIENTES ESPECÍFICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação da Segunda Seção quanto à obrigatoriedade de cobertura de terapias multidisciplinares com uso de métodos como Bobath, afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas nas terapias previstas no rol da ANS. 2. A agravante não demonstrou precedentes específicos e posteriores capazes de afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, mantendo-se o acórdão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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