Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.929.061
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu não haver culpa exclusiva ou concorrente da vítima do acidente de trânsito, com base em ampla instrução probatória. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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