Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.928.718

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EXCEPCIONAL CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA CONTRACAUTELA. TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES PRINCIPAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. 1. O debate acerca da intempestividade do agravo interno no Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP esbarra na Súmula 7/STJ, porque o acolhimento da tese depende da análise de provas e realização de diligências por esta Corte Superior, o que é inviável em recurso especial. 2. Excepcionalmente, é admissível o recurso especial contra acórdão em suspensão de segurança, quando o debate não envolver o mérito político-administrativo contido na contracautela. 3. Caso em que se debate o termo final dos efeitos da suspensão concedida pelo TJAP, à luz de disposição processual expressa de lei federal. 4. A contracautela concedida contra decisão liminar em mandado de segurança persiste até o trânsito em julgado da respectiva sentença de mérito. 5. Agravo interno provido, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, de modo a restabelecer os efeitos da suspensão de segurança até o trânsito em julgado das sentenças de mérito nos feitos principais.

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