Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.928.718
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EXCEPCIONAL
CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA CONTRACAUTELA. TRÂNSITO EM
JULGADO DAS AÇÕES PRINCIPAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA CONHECER
EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.
1. O debate acerca da intempestividade do agravo interno no Tribunal
de Justiça do Amapá - TJAP esbarra na Súmula 7/STJ, porque o
acolhimento da tese depende da análise de provas e realização de
diligências por esta Corte Superior, o que é inviável em recurso
especial.
2. Excepcionalmente, é admissível o recurso especial contra acórdão
em suspensão de segurança, quando o debate não envolver o mérito
político-administrativo contido na contracautela.
3. Caso em que se debate o termo final dos efeitos da suspensão
concedida pelo TJAP, à luz de disposição processual expressa de lei
federal.
4. A contracautela concedida contra decisão liminar em mandado de
segurança persiste até o trânsito em julgado da respectiva sentença
de mérito.
5. Agravo interno provido, para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, de modo a
restabelecer os efeitos da suspensão de segurança até o trânsito em
julgado das sentenças de mérito nos feitos principais.
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