Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.917.795
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA EM EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal demandar reexame do conjunto fático-probatório sobre o estado e a liquidez do bem dado em garantia. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a conclusão diversa sobre a suficiência, conservação e liquidez do bem dado em garantia demandaria revolvimento do acervo fático-probatório (certidão do oficial de justiça e conduta processual da agravante), hipótese vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Incidindo a Súmula 7/STJ quanto à alínea “a” do art. 105, III, resta prejudicada a análise da mesma pretensão pela alínea “c”. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
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