Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.902.858

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CADASTRO NO SISTEMA PJE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERTIDÃO, NOS AUTOS, QUE VAI DE ENCONTRO À ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à temática de nulidades processuais, caminha no sentido de que a parte deve comprovar a existência de efetivo prejuízo advindo da nulidade processual alegada. Precedentes. 2. As partes alegam que não foram cadastradas no PJe do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em segundo grau, não houve publicação do acórdão de apelação em nome das partes e/ou patrono constituído e não foram intimadas de nenhum ato processual, apesar de pedido expresso de publicação em nome do patrono. 3. No caso, as partes requerentes não juntaram aos autos provas concretas e claras que indiquem a ausência de cadastro e, especialmente, a ausência de intimação das partes, limitando-se a apresentar prints de tela que não demonstram efetivamente a ausência de intimação. 4. Agravo interno desprovido.

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