Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.896.566
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES
SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno
impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão
agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões
suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação
jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a
distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos
autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da
matéria.
4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem
a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias
ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento
das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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