Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.895.695
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. 2. A parte não demonstrou, de forma específica, quais fatos estão firmes e por que a atuação do Superior Tribunal de Justiça seria mera revaloração, o que denota impugnação genérica da incidência da Súmula 7/STJ. 3. A interposição do agravo interno não caracteriza, por si, intuito protelatório, incabível a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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