Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.888.346
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CABIMENTO E VALOR DE MULTA COMINATÓRIA. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM OUTROS
RECURSOS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTO INDEPENDENTE. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em razão da preclusão consumativa que se opera no momento da
interposição do recurso especial, não se admite a inclusão de
argumentos novos por ocasião da interposição do agravo interno.
2. A natureza jurídica da ação bem como o cabimento da multa
cominatória e seu valor já foram definidos em outros recursos,
inviabilizando a reabertura da discussão em razão da preclusão.
3. A ausência de impugnação a fundamento independente que, por si
só, tenha aptidão para manter a decisão agravada atrai a incidência
da Súmula 283/STF, por analogia.
4. Agravo interno não conhecido.
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