Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.888.346

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO E VALOR DE MULTA COMINATÓRIA. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM OUTROS RECURSOS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO INDEPENDENTE. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em razão da preclusão consumativa que se opera no momento da interposição do recurso especial, não se admite a inclusão de argumentos novos por ocasião da interposição do agravo interno. 2. A natureza jurídica da ação bem como o cabimento da multa cominatória e seu valor já foram definidos em outros recursos, inviabilizando a reabertura da discussão em razão da preclusão. 3. A ausência de impugnação a fundamento independente que, por si só, tenha aptidão para manter a decisão agravada atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 4. Agravo interno não conhecido.

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