Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.885.074
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a emenda da petição inicial após a apresentação de contestação, desde que não haja alteração do pedido e da causa de pedir.
2. A revisão do julgado quanto à conclusão alcançada pela Corte de origem em relação às premissas fáticas importaria necessariamente no reexame de provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
3. Não se trata de mera revaloração jurídica dos fatos, mas sim de inequívoca tentativa de rediscussão do acervo probatório, o que é absolutamente inviável nesta instância excepcional.
4. Agravo interno desprovido.
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