Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.880.634

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 774, PARÁGRAFO ÚNICO, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULAS 7 E 568/STJ. PREJUÍZO DO EXAME DA DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Falta de prequestionamento dos arts. 798, II, “c”, 524, VII, e 829, § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Afastamento da multa e redimensionamento do percentual exigem reexame fático- probatório. Súmula 7/STJ. 3. Acórdão de origem em consonância com jurisprudência dominante. Súmula 568/STJ. 4. Inviabilidade do exame da divergência pela alínea “c” diante da manutenção dos óbices da alínea “a” sobre a mesma tese jurídica. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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