Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.880.634
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 774, PARÁGRAFO ÚNICO, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULAS 7 E 568/STJ. PREJUÍZO DO EXAME DA DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Falta de prequestionamento dos arts. 798, II, “c”, 524, VII, e 829, § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Afastamento da multa e redimensionamento do percentual exigem reexame fático- probatório. Súmula 7/STJ.
3. Acórdão de origem em consonância com jurisprudência dominante. Súmula 568/STJ.
4. Inviabilidade do exame da divergência pela alínea “c” diante da manutenção dos óbices da alínea “a” sobre a mesma tese jurídica.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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