Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.878.483
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 936/STJ. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CUSTEIO. TEMAS 955 E 1.021/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do Tema Repetitivo 936/STJ, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios estritamente previdenciários que envolvam revisão de benefício complementar perante entidade fechada de previdência privada. 2. A ressalva constante do item II da tese repetitiva aplica-se às hipóteses de pretensão fundada em ato ilícito autônomo imputado ao patrocinador, circunstância não caracterizada quando a controvérsia permanece circunscrita à revisão do benefício previdenciário complementar. 3. A revisão de benefício decorrente da consideração de verbas remuneratórias reconhecidas posteriormente submete-se à orientação firmada nos Temas 955 e 1.021/ STJ, que exigem a prévia e integral recomposição da reserva matemática, em observância ao equilíbrio atuarial do plano.
4. Inviável atribuir integralmente ao patrocinador o ônus da recomposição da reserva matemática em desacordo com a orientação consolidada desta Corte.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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