Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.878.256
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC). SUBORDINAÇÃO E SUBCLASSE DE QUIROGRAFÁRIOS. SUB-ROGAÇÃO. ART. 351 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
1. No processo falimentar, a sub-rogação transfere ao FGC a mesma posição jurídica do credor originário, sem alteração da classificação do crédito. 2. A incidência do art. 351 do Código Civil no âmbito falimentar, com o propósito de classificar os créditos do FGC como subquirografários, carece de amparo legal e revela- se incompatível com o princípio da par conditio creditorum.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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