Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.872.389

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO, COM PERCEPÇÃO DE SOLDO. TESE DE ENCOSTAMENTO/DESINCORPORAÇÃO SEM VENCIMENTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83 E 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem solucionou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, além de esbarrar na ausência de prequestionamento específico, conforme a Súmula 211/STJ. 3. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte Superior quanto à reintegração do militar temporário, como adido, com percepção de soldo durante o tratamento (Súmula 83/STJ). 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.