Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.872.389
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO
COMO ADIDO, COM PERCEPÇÃO DE SOLDO. TESE DE
ENCOSTAMENTO/DESINCORPORAÇÃO SEM VENCIMENTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83 E 568/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A Corte de origem solucionou de forma fundamentada as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta a alegada
violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por
demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das
cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que atrai a
incidência da Súmula 7/STJ, além de esbarrar na ausência de
prequestionamento específico, conforme a Súmula 211/STJ.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte
Superior quanto à reintegração do militar temporário, como adido,
com percepção de soldo durante o tratamento (Súmula 83/STJ).
4. Agravo interno improvido.
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