Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.862.047
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível o arbitramento proporcional dos honorários advocatícios nos casos de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, não sendo obrigatória a aplicação do percentual mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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