Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.854.321
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO SUBMETIDO A CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Conforme pacífica e atual orientação jurisprudencial deste
Tribunal Superior, é legal a aplicação da pena de perdimento a
veículos utilizados no transporte de mercadoria internalizada
irregularmente, ainda que objeto de contrato de leasing ou
arrendamento mercantil, independente de boa-fé do possuidor ou da
participação do credor fiduciário. Precedentes." (AgInt no REsp n.
1.854.408/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 23/6/2025, DJEN de 27/6/2025.)
2. Agravo interno desprovido.
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