Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.854.321

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO SUBMETIDO A CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Conforme pacífica e atual orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, é legal a aplicação da pena de perdimento a veículos utilizados no transporte de mercadoria internalizada irregularmente, ainda que objeto de contrato de leasing ou arrendamento mercantil, independente de boa-fé do possuidor ou da participação do credor fiduciário. Precedentes." (AgInt no REsp n. 1.854.408/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 27/6/2025.) 2. Agravo interno desprovido.

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