Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.832.826
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. OBRIGAÇÕES DE FAZER. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia decorrente de ação civil pública ajuizada para compelir concessionária a prestar serviço de transporte ferroviário adequado e seguro. 2. O Tribunal recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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