Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.826.277
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu em parte e negou provimento ao
recurso especial, em razão da ausência de violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC e da incidência da Súmula 83 do STJ, ante a consonância
do aresto de origem com precedente julgado sob o rito dos Recursos
Repetitivos (Tema 1092/STJ).
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do
STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do
agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não
se conhecer do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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