Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.822.409
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao termo inicial do prazo prescricional do execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva e à sua eventual suspensão, discutindo-se se a contagem deve iniciar no trânsito em julgado ou apenas com a liquidação.
2. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual a contagem do prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva somente se inicia após a liquidação do julgado. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
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