Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.802.298

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia, e 7/STJ. 2. O agravante deve impugnar de forma específica e completa os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno, razão pela qual a mera reiteração de teses de mérito, sem enfrentar os óbices de admissibilidade, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

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