Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.802.298
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia, e 7/STJ.
2. O agravante deve impugnar de forma específica e completa os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno, razão pela qual a mera reiteração de teses de mérito, sem enfrentar os óbices de admissibilidade, não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
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