Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.799.909
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Quando o Tribunal de origem, no âmbito do juízo de retratação, modifica ou acrescenta outros fundamentos ao acórdão recorrido, cabe à parte recorrente ratificar o recurso especial já interposto, de modo a complementar as razões recursais anteriormente apresentadas, refutando os novos fundamentos, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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