Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.785.335

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial, negando-lhe provimento, com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, na aplicação das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ e na impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de atos administrativos não compreendidos no conceito de lei federal. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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