Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.758.512
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
POR INTEMPESTIVIDADE EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA
PARTE RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REJEIÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB ALEGAÇÃO DE
PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA.
ALIENANTE DE COISA LITIGIOSA. SUCESSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
POSSESSÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de sucumbência na primeira instância retira da parte
ré o interesse legítimo para interpor recurso autônomo, visto que a
sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito de forma
integralmente favorável. A exigência de apelação ou recurso adesivo
contra decisão totalmente benéfica contraria a lógica do sistema
processual vigente, afastando a hipótese de preclusão por falta de
impugnação específica.
2. A legitimidade ativa constitui matéria de ordem pública e figura
como condição da ação, circunstância que autoriza a sua alegação a
qualquer tempo e em grau de jurisdição ordinária. Diante da
inexistência de pronunciamento judicial anterior sobre o tema, não
se opera a preclusão para as instâncias ordinárias ou a preclusão
pro judicato, impondo-se ao órgão julgador o dever de examinar a
objeção quando devidamente provocado em contrarrazões.
3. O adquirente de coisa ou direito litigioso vincula-se
expressamente aos efeitos da sentença proferida na ação possessória
principal, sucedendo na responsabilidade pelo resultado do processo.
A jurisprudência consolidada estabelece que o sucessor do bem sub
judice não ostenta a condição jurídica de terceiro de boa-fé, o que
evidencia a carência de legitimidade ativa para a oposição de
embargos de terceiro.
4. Agravo interno provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.