Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.723.908
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA. AFASTAMENTO.
1. A aplicação da multa por litigância de má-fé exige a comprovação
do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite
regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que
não foi demonstrado na hipótese dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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