Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.722.162
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o conhecimento do recurso quando a matéria não foi apreciada no acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, óbice aplicável à controvérsia sobre coisa julgada (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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