Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.705.429
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTAÇÃO RÁDIO BASE — ERB. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR ESTUDOS DE CONFORMIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela concessionária contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial do Ministério Público estadual e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para impor o dever de apresentar estudos de conformidade das emissões eletromagnéticas da Estação Rádio Base — ERB objeto da lide. 2. A sentença havia acolhido os pedidos para adequação ou demolição da torre, conforme normas locais. O TJSP a reformou pela inconstitucionalidade da legislação estadual. 3. A legitimidade ativa do Ministério Público subsiste, em razão do interesse difuso e coletivo envolvido na tutela do meio ambiente e da saúde pública em ação civil pública. 4. A competência fiscalizatória geral da agência reguladora não afasta a possibilidade de o Judiciário exigir a comprovação do cumprimento da obrigação legal das prestadoras de realizar medições periódicas e disponibilizar informações sobre limites de exposição, em demanda específica. A alegação genérica de existência pública de dados não elimina o interesse do Ministério Público em obter sua apresentação concreta e específica.
5. Inexiste julgamento extra petita no caso, pois a determinação de apresentação de estudos de conformidade decorre logicamente do pedido de adequação da operacionalização da ERB aos parâmetros legais e da incidência do princípio da precaução, limitada à legislação federal aplicável. 6. A ADI 3110/STF apenas afasta a legislação estadual, não tornando improcedente os pedidos, principalmente diante do Tema 479/STF que afirma, de forma vinculante, a incidência do princípio da precaução nos termos da Lei 11.934/2009 como medida adequada de controle e transparência das emissões. 7. A aplicação da Lei 11.934/2009 e do princípio da precaução para determinar à prestadora a comprovação, em prazo fixado, da conformidade das emissões por meio de laudos recentes, nos termos da legislação federal, está conforme o pedido recursal e as normas processuais e materiais de regência.
8. Agravo interno desprovido.
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