Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.674.452
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SFH. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. TEMA 54/STJ. VENDA CASADA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente manifestação do Tribunal de origem sobre o sinistro óbito e notificações da execução, não se admite o recurso especial por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
2. Venda casada no seguro habitacional exige prova de constrangimento concreto à liberdade de contratar e não se presume da cláusula de processamento por intermédio da CEF (Tema 54/STJ).
3. Revisão de cláusulas contratuais e premissas fáticas encontra óbice nas Súmulas 5/ STJ e 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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