Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.603.051

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA N. 490 DO STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE NA ORIGEM. BIS IN IDEM ENTRE MULTA DE REVALIDAÇÃO E MULTA ISOLADA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973). REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido examinou os pontos relevantes, com motivação concreta e suficiente, em conformidade com o dever constitucional de fundamentação. 2. As insurgências relativas à legitimidade do estorno/glosa de créditos de ICMS, à luz da Lei Complementar n. 24/1975, da Lei Complementar n. 87/1996, da Resolução do Senado n. 22/1989 e de norma estadual, estão integralmente abarcadas pelo Tema n. 490 do Supremo Tribunal Federal e foram submetidas a juízo de conformidade na origem, o que acarreta a prejudicialidade do conhecimento na via especial (art. 1.030, inciso I, do CPC). 3. No tocante ao alegado bis in idem entre multa de revalidação e multa isolada, a Corte de origem fixou a premissa fática de que apenas a multa de revalidação foi aplicada, o que impede conclusão diversa sem reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. A pretensão de reduzir honorários fixados por equidade demanda reavaliação dos parâmetros fáticos do art. 20, §§ 3 e 4, do CPC/1973 (grau de zelo, natureza e complexidade da causa, trabalho realizado e tempo exigido), providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 5. Existente óbice processual ao conhecimento pela alínea a do permissivo constitucional, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre as mesmas matérias. 6. Agravo interno desprovido.

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