Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.587.048
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA 989/STJ. CONTRIBUIÇÃO DIRETA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o Tema 989/STJ, pois não há direito de permanência em plano coletivo custeado exclusivamente pelo empregador, sendo irrelevante a coparticipação e o salário indireto.
2. Alegação de contribuição direta, sem demonstração específica de pagamento de prêmio ou mensalidade, não afasta a conclusão jurídica firmada na decisão agravada.
3. Ausência de prova específica indicada e cotejada nas razões do agravo interno impede alteração do resultado assentado pela decisão singular.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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