Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.575.150
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial, de fundamentação vinculada (art. 105, inciso III, da Constituição Federal), exige indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal cumprido violado. A deficiência na indicação impede a exata compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A mera menção genérica a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não supre o requisito de admissibilidade do recurso especial, sendo fundamentalmente a identificação precisa do dispositivo federal tido por violado.
3. Nas razões do agravo interno, não houve superação específica do fundamento técnico da decisão monocrática, mantida a incidência da Súmula n. 284/STF e, por conseguinte, prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
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