Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.571.357

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 280/STF. 2. Diante da ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos de inadmissão do recurso especial na origem, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ. 3. A parte agravante limitou-se a sustentar genericamente a inaplicabilidade da Súmula 280/STF, sem infirmar especificamente os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

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