Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.551.769
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. Constata-se inovação recursal no agravo interno, pois não houve
alegação anterior de omissão quanto à temática de vinculação da
proposta ao contrato, o que impede o conhecimento do agravo.
3. Agravo interno não conhecido.
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