Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.512.770
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem. 2. O provimento do recurso especial limitou-se ao reconhecimento de omissão no acórdão, caracterizando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do CPC, sem exame definitivo de mérito.
3. Agravo interno desprovido.
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