Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.345.683
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. AQUISIÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA IMPORTADA DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT/OMC E DO MERCOSUL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP–IMPORTAÇÃO E DA COFINS– IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE TRATAMENTO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS REGIMES TRIBUTÁRIOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. RESP 1.240.479/RS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme orientação firmada pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal aplicável é definido pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. No caso, incide o Código de Processo Civil de 1973. 2. A controvérsia consiste em definir se é possível o aproveitamento de créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins relativos à aquisição de nafta petroquímica importada de países signatários do GATT/OMC e do MERCOSUL, em período anterior à instituição da Contribuição ao PIS/PASEP–Importação e da Cofins–Importação.
3. No julgamento do REsp 1.240.479/RS, a Segunda Turma desta Corte assentou que, no período anterior à edição da Lei 10.865/2004, inexistia hipótese de incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre a importação de bens estrangeiros. Ausente tributação prévia na operação de importação, inexiste fundamento jurídico para a constituição de créditos destinados ao abatimento em etapas posteriores da cadeia produtiva.
4. No mesmo precedente, após o julgamento dos embargos de declaração, foram ajustadas as premissas fáticas do acórdão, sem alteração da conclusão jurídica, reafirmando-se que o tratamento tributário diferenciado conferido à nafta petroquímica nacional e à importada não configura violação à cláusula de tratamento nacional prevista nos tratados internacionais invocados. Isso porque as contribuições incidentes sobre a importação e aquelas aplicáveis às operações internas integram regimes jurídicos distintos, insuscetíveis de equiparação para fins de creditamento. 5. A invocação dos tratados do GATT/OMC e do MERCOSUL não autoriza o reconhecimento do direito ao creditamento da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre a aquisição de nafta petroquímica importada de países signatários, especialmente em período anterior à própria instituição das contribuições incidentes sobre a importação.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.