Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.335.553

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ e a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sucumbência recíproca entre parte autora e as rés e redimensionou a distribuição dos honorários entre as rés. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, pois as mesmas razões que inviabilizam o conhecimento do recurso especial pela alínea a impedem o exame da insurgência pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido.

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