Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RE nos EDcl no CC 205.375
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E DE BENEFÍCIOS DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA
N. 190 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INAPLICABILIDADE DO
TEMA N. 1.166 DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido
estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 190
da repercussão geral.
1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 190 do
STF ao argumento de que a ação visa à responsabilização civil da
ex-empregadora pelo não recolhimento de contribuições, e não
complementação de aposentadoria perante a entidade de previdência
privada.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicação do Tema n. 190 ou Tema n. 1.166 do STF e da
definição da Justiça competente para julgar a demanda relacionada à
revisão de benefício de previdência privada complementar, quando a
causa de pedir decorre de incorporações salariais deferidas em
reclamação trabalhista.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. No caso, a controvérsia decorre de parcelas trabalhistas já
deferidas na Justiça do Trabalho, cujos efeitos repercutem na
relação previdenciária entre participante e entidade de previdência
complementar.
3.2. Tal análise prescinde de nova manifestação na Justiça
trabalhista e se limita à análise do regulamento do plano, de modo
que a aplicação do Tema n. 1.166/STF se mostra inadequada à
hipótese, sendo inafastáveis os preceitos do Tema n. 190/STF:
"Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas
contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter
complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do
Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas
as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de
mérito até 20/2/2013".
3.3. Acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado pelo
STF em repercussão geral, o que enseja a negativa de seguimento do
recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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