Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RE no AREsp 3.076.607
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão
proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso
extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou
aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do
agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a
remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de
15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O agravo interno foi interposto depois de escoado o prazo de
quinze dias úteis previsto no art. 1.021, combinado com os arts.
219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil.
3.2. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o
não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não conhecido.
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