Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 5.875
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DIVERGENTEMENTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A admissão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei exige a indicação expressa do dispositivo de lei federal interpretado divergentemente, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009.
2. Agravo interno improvido.
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