Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 5.703
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto da decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei por ausência de contrariedade à súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou de demonstração de divergência entre turmas de diferentes estados em questão de direito material, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, e por falta de cotejo analítico com similitude fática e jurídica. 2. O pedido de uniformização ao STJ exige contrariedade a enunciado da Súmula deste Tribunal ou demonstração de divergência entre turmas de diferentes estados sobre questão de direito material, com cotejo analítico e similitude fática e jurídica; a indicação de jurisprudência não sumulada ou de julgado repetitivo é insuficiente, conforme precedentes da Primeira Seção. 3. O agravo interno deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e da Súmula 182 do STJ.
4. Neste recurso, a parte agravante não rebate os fundamentos da decisão que visa a impugnar, pois apenas reitera as razões do incidente de uniformização quanto à possibilidade de utilização de provas paradigmas de outros servidores. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
5. Agravo interno não conhecido.
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