Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 5.206
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível no âmbito deste Tribunal "quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça".
2. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidida a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, torna-se inviável a análise da questão nesta instância, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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