Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 4.862
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o pedido de uniformização de interpretação de lei federal a ele dirigido, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser apresentado em razão de decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal.
2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, é indispensável a demonstração da identidade entre as hipóteses confrontadas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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