Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 4.277
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMBATE ESPECÍFICO A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não houve o devido combate, no agravo interno, a um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para a manutenção da conclusão contida na deliberação unipessoal, o que faz incidir o disposto na Súmula 182 desta Casa.
2. Agravo interno não conhecido.
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