Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no MS 32.150

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEPOIS DE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. DESPACHO QUE DETERMINOU BAIXA DOS AUTOS E ARQUIVAMENTO DE MANIFESTAÇÕES. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Mandado de segurança impetrado contra despacho que inadmitiu agravo interno vindicando a apreciação de segundo recurso extraordinário interposto após a certificação do trânsito em julgado, determinando o registro de baixa dos autos ao Tribunal de origem e o arquivamento imediato de quaisquer outras manifestações. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a utilização de mandado de segurança contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte é medida excepcional, cabível somente nos casos em que se pode demonstrar que a decisão possui manifesta ilegalidade ou está eivada de teratologia. 3. Hipótese em que não se verifica qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, a configurar o apontado direito líquido e certo dos impetrantes. 4. Agravo interno desprovido.

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