Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MS 32.150
- Julgado em 23/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEPOIS DE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. DESPACHO QUE DETERMINOU BAIXA DOS AUTOS E ARQUIVAMENTO DE MANIFESTAÇÕES. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA.
1. Mandado de segurança impetrado contra despacho que inadmitiu agravo interno vindicando a apreciação de segundo recurso extraordinário interposto após a certificação do trânsito em julgado, determinando o registro de baixa dos autos ao Tribunal de origem e o arquivamento imediato de quaisquer outras manifestações.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a utilização de mandado de segurança contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte é medida excepcional, cabível somente nos casos em que se pode demonstrar que a decisão possui manifesta ilegalidade ou está eivada de teratologia.
3. Hipótese em que não se verifica qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, a configurar o apontado direito líquido e certo dos impetrantes.
4. Agravo interno desprovido.
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