Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MS 32.088
- Julgado em 23/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DE RECURSO. SÚMULA N. 267 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTE COM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não é cabível mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo se evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. À luz do I, do Código de Processo Civil, o tribunal de origem, em juízo art. 1.030, de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral, não havendo usurpação de competência do STF.
3. Agravo interno não provido.
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