Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MS 32.074
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno apresentado contra os embargos de declaração da decisão que indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado contra ato de acórdão do STJ que inadmitiu o recurso especial.
2. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição nos termos da Súmula n. 267 do STF. Agravo interno improvido.
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