Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MS 29.255
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que extinguiu, sem resolução de mérito, mandado de segurança por ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora e ausência de direito líquido e certo.
2. Ato administrativo imputado a Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União consistente na aplicação de pena de suspensão por 4 (quatro) dias, com pedido de concessão da segurança para arquivamento de processo administrativo disciplinar por nulidade e/ou prescrição. Em agravo interno, o agravante juntou despacho administrativo alusivo a recurso administrativo não mencionado na inicial nem a ela anexado, imputando-o como ato coator efetivamente objeto da impetração. 3. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo por prova pré-constituída apresentada com a inicial, sendo inviável a dilação probatória nesta via. 4. A inovação probatória ou correção argumentativa pretendida em agravo interno é inviável, não se prestando o recurso a suprir a ausência de documentos essenciais à configuração do ato coator e do direito líquido e certo. 5. A ausência de comprovação do ato coator na peça inaugural impede o exame do mérito e mantém a extinção por ausência de direito líquido e certo.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.