Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MI MI 391
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. COTAS DO FUNCINES. INVESTIMENTO. DEDUÇÃO PESSOA FÍSICA. MP nº 2.228-1 e LEI Nº 14.044/2020. AUSÊNCIA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF, constitui remédio constitucional destinado a suprir lacuna na edição de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não servindo este excepcional instrumento à proteção de direitos ou prerrogativas auto-aplicáveis, tampouco abarcando direitos contidos em normas infraconstitucionais.
2. Agravo interno não provido.
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