Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no HC 974.644

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E IMEDIATA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é incabível a impetração de habeas corpus em ação de improbidade administrativa, por se tratar de demanda de natureza cível, cujas sanções, a despeito da potencial gravidade, não atingem a liberdade de locomoção, requisito indispensável para o manejo do remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Precedentes. 2. De acordo com entendimento do STJ, é inadmissível a impetração de habeas corpus para assegurar direitos processuais em ações de improbidade administrativa. Com efeito, "mesmo com advento da Lei n. 14.230/2021, a ação por improbidade compõe o microssistema de tutela dos interesses ou direitos coletivos e, por conseguinte, possui natureza eminentemente cível, o que afasta o cabimento do habeas corpus" (HC n. 1.008.940/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025). 3. Agravo interno desprovido.

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