Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no HC 1.107.466
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA A PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA DE MILITAR. SÚMULA N. 694 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por meio da decisão monocrática impugnada pelo presente agravo interno, o habeas corpus impetrado em favor do ora paciente não foi conhecido pelo fato de o writ não apontar nenhum ato tendente a violar a sua liberdade de locomoção e por não caber habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública, nos termos da Súmula n. 694 do STF. 2. No caso dos autos, o que o impetrante combate é uma decisão judicial em que se determinou o restabelecimento dos efeitos da decisão de um processo administrativo disciplinar que concluiu pela sua demissão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Em outras palavras, o que o impetrante almeja, em suma, é um provimento judicial que lhe garanta o retorno à função pública de policial militar, matéria estranha aos limites do objeto do habeas corpus. 3. Recurso interno que não apresentou fundamentos capazes de infirmar a conclusão da decisão monocrática impugnada. 4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.