Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no HC 1.097.566

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DO PACIENTE ADIMPLIR O DÉBITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCAPACIDADE FINANCIERA. AFERIÇÃO NESTA VIA. VEDAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A CONDIÇÃO DE SAÚDE E A PRISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que o evidenciem (HC n. 753.930/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 25/8/2022). 2. A via eleita não se presta à aferição da alteração da capacidade econômica, caracterizando, portanto, sucedâneo recursal. 3. Ausência de provas sobre a incapacidade do sistema prisional conseguir suprir as alegadas condições de saúde do paciente. Agravo interno improvido.

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